MINISTRO DA COMUNHÃO
O ministro
extraordinário da comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada
permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na
missa ou noutras
circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa
fazer.
Chamam-se extraordinários
porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os
ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que
receberam o sacramento
da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito,
distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro
extraordinário da Comunhão, e não da Eucaristia,
visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos
ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Origem
Os
ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio
Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à
necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na
distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se
tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução
de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros
ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição
da Eucaristia.
Bem
acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceite por muitos
católicos
tradicionalistas, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir
aos leigos, em absoluto,
tocar no pão ou no vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm.
Preparação e designação dos ministros extraordinários da comunhão
Os
ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade
cristã respectiva e devem ser pessoas idóneas e com boa prática cristã. Na
maior parte das dioceses, os
candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que
lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim
de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções
para que foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração
litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que
geralmente pode ser renovado. No entanto, para o caso duma celebração em que
são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se
encontra nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento uma pessoa
idónea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano
apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro
extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro
cessa ao terminar a celebração.
Funções
São estas as
funções dos ministros extraordinários da comunhão:
- distribuição da comunhão na missa.
- distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
- administração do viático.
- exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).
Todas
estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não
houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns
abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e
Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa
João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis Sacramentum que
"se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados
suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para
esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais
circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o
exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam
presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os
fiéis dessa função."
NOSSA PARÓQUIA
Temos
atualmente um grupo de aproximadamente 15 (quinze) ministros, atuantes na
Matriz coordenados pelo Senhor Amâncio
José de Oliveira. Estes atuam realizando o auxílio à celebração eucarística
como também distribuindo a comunhão a pessoas impossibilitadas de participarem
da celebração da Santa Missa.
Contamos
ainda com o ministro Nilson Batista de
Araújo, denominado “ MINISTRO DA ESPERANÇA ou DA LUZ” designado para
celebrações dirigidas aos fiéis defuntos. A função deste ministro é auxiliar
nas celebrações de finados, corpo presente, 7º e 30º dia, se deslocando até o
cemitério junto à família e assim levar uma palavra de esperança e conforto aos
presentes, como também conduzir à oração todos os presentes.
Nas
comunidades rurais (Barra da Espingarda, Umari-Manhoso e Itans) existem também
seus ministros que atuam da mesma forma.
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