Transmissão Ao Vivo Festa de Santo Estevão Diácono

Seja bem vindo ao blog da Paróquia Santo Estevão Diácono de Caicó - RN

Transmissão Ao Vivo

Ministros da Comunhão




MINISTRO  DA COMUNHÃO


O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da Comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.

 

Origem

Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceite por muitos católicos tradicionalistas, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm.

Preparação e designação dos ministros extraordinários da comunhão

Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idóneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado. No entanto, para o caso duma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idónea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.

Funções

São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:
  • distribuição da comunhão na missa.
  • distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
  • administração do viático.
  • exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).

Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis Sacramentum que "se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função."

                NOSSA PARÓQUIA
         Temos atualmente um grupo de aproximadamente 15 (quinze) ministros, atuantes na Matriz coordenados pelo Senhor Amâncio José de Oliveira. Estes atuam realizando o auxílio à celebração eucarística como também distribuindo a comunhão a pessoas impossibilitadas de participarem da celebração da Santa Missa.
         Contamos ainda com o ministro Nilson Batista de Araújo, denominado “ MINISTRO DA ESPERANÇA ou DA LUZ” designado para celebrações dirigidas aos fiéis defuntos. A função deste ministro é auxiliar nas celebrações de finados, corpo presente, 7º e 30º dia, se deslocando até o cemitério junto à família e assim levar uma palavra de esperança e conforto aos presentes, como também conduzir à oração todos os presentes.
         Nas comunidades rurais (Barra da Espingarda, Umari-Manhoso e Itans) existem também seus ministros que atuam da mesma forma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário